A Receita Federal editou uma nova norma sobre soluções de consulta – ferramenta para esclarecer aos contribuintes e aos Fiscos regionais sobre a sua interpretação a respeito da complexa legislação tributária brasileira. Das mudanças destaca-se a criação da “Solução de Consulta Vinculada”.

 

A nova norma é a Instrução Normativa nº 1.396, publicada esta semana no Diário Oficial da União. Ela atualiza qual é a interpretação da Receita sobre os requisitos, procedimentos e consequências dessas soluções, geralmente com efeitos legais restritos a quem fez a consulta. Há efeitos para os Fiscos do país quando é emitida uma Solução de Divergência pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Isso acontece quando Fiscos regionais entendem de maneira divergente sobre a mesma regra.

 

A nova IN diz que na solução da consulta serão observados os atos normativos, as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit e “os atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante”.

 

Além disso, determina que se existir Solução de Consulta Cosit ou Solução de Divergência, as consultas sobre o mesmo assunto serão solucionadas por meio de Solução de Consulta Vinculada, em igual sentido. “A Solução de Consulta Vinculada, assim entendida como a que reproduz o entendimento constante de Solução de Consulta Cosit ou de Solução de Divergência, será proferida pelas Divisões de Tributação (Disit) ou pelas coordenações de área da Cosit”, diz a IN.

 

A Solução de Consulta Vinculada dará mais segurança jurídica ao contribuinte pois sempre que era publicada uma Solução de Consulta da Cosit ou Solução de Divergência os contribuintes ficavam inseguros se realmente aquela decisão poderia ser aplicada à sua situação em particular. “O formato criado [Solução Vinculada] permite que o contribuinte formule a sua consulta e se vincule à decisão já proferida.

 

Em alguns países como Estados Unidos e Holanda, existem institutos semelhantes onde uma carta é dada ao contribuinte para garantir que ele se enquadra em determinada forma de tributação.

 

A IN também trata de regras sobre consultas a respeito da classificação de serviços e intangíveis. Essa classificação é relevante porque  define a alíquota de vários tributos federais, como Imposto de Importação (II), PIS e Cofins. “Se o contribuinte tiver dúvida se um serviço se enquadra numa determinada classificação, deverá apresentar os documentos exigidos pela nova IN.

 

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