O Judiciário tem autorizado empresas a deduzir valores acumulados de juros sobre capital próprio da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Há decisões favoráveis em três dos cinco tribunais regionais federais, seguindo jurisprudência da 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Receita só admite a dedução no mesmo ano de pagamento.

admin

Author admin

More posts by admin

Leave a Reply