Foi publicada a Lei nº 14.375 que traz relevantes alterações no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, aplicável a hospitais, santas casas e entidades beneficentes que atuem na área da saúde, e inovações no que se refere à Lei nº 13.988, de 2020, que disciplina a transação tributária.

Dentre essas inovações, destacam-se:

a) A ampliação da transação a créditos tributários administrados pela Receita Federal, além de, para esses casos, tanto a Receita quanto os contribuintes poderem apresentar proposta de transação;

b) A utilização de base negativa (de CSLL) e de prejuízo fiscal (de IRPJ), próprios ou de controladas, para o pagamento do saldo do débito transacionado, limitado a 70% do saldo remanescente do débito após as eventuais reduções da transação;

c) O uso de precatórios e créditos judiciais para a liquidação do débito transacionado;

d) Aumento do limite do eventual desconto concedido na transação para até 65% do débito e do número de parcelas para até 120;

e) A positivação de que a impossibilidade de apresentar garantia, pelo contribuinte, não constitui óbice à transação;

f) A não tributação dos descontos da transação por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;

g) A aplicação da transação por adesão no contencioso de pequeno valor a dívidas não tributárias, de FGTS e a dívidas de autarquias e fundações públicas federais.

Cabe destacar que, em razão do novo cenário político, a ampliação da transação pode ser a medida mais próxima de um programa de refinanciamento de dívidas.