Ficou definido que os efeitos decisão valem a partir de 15/03/2017, respeitadas as ações individuais protocoladas antes dessa data.
Em caso de ações protocoladas antes de 15/03/2017, o contribuinte receberá a restituição do PIS e COFINS pagos indevidamente dos 5 anos anteriores a entrada do processo na Justiça. Ex: Inicial protocolada em novembro de 2016 ocorre recuperação de novembro de 2011 até o trânsito em julgado do processo.
Ainda ficou definido que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal de saída, contrariando a interpretação equivocada que estava sendo feita pela Receita Federal a casos de processos já transitados em julgado (Solução se Consulta COSIT 13/2018).

