PGFN abre nova oportunidade de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, que estabelece novas condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante adesão à transação tributária.

A medida representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que possuem passivos inscritos em dívida ativa e pretendem reorganizar sua situação fiscal com condições mais favoráveis de pagamento.

Nos termos do edital, podem ser objeto de transação débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. Para a maior parte das modalidades, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026. Já para a modalidade de pequeno valor, a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025.

A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal REGULARIZE, exclusivamente pela via eletrônica.

Entre os principais benefícios previstos estão a possibilidade de entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites e critérios de cada modalidade. É importante destacar que os descontos não são automáticos nem uniformes: eles dependem da modalidade aplicável, da capacidade de pagamento do contribuinte e do grau de recuperabilidade do crédito pela PGFN.

O edital contempla, entre outras, as seguintes modalidades:

  1. Transação por capacidade de pagamento;
  2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  3. Transação de pequeno valor;
  4. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

A análise prévia é essencial. A adesão à transação pode envolver renúncias, confissão de dívida, consolidação de débitos, impacto sobre garantias, depósitos judiciais e eventuais discussões administrativas ou judiciais em curso. Portanto, não se trata apenas de “parcelar uma dívida”, mas de estruturar juridicamente a melhor forma de regularização do passivo fiscal.

Para empresas, a transação pode ser especialmente relevante em situações de restrição de certidão negativa, dificuldade de obtenção de crédito, risco de penhora, protesto de CDA, bloqueios patrimoniais ou necessidade de reorganização fiscal para continuidade das operações.

A Ferraz Leão Advocacia Empresarial está à disposição para avaliar a elegibilidade dos débitos, simular os cenários disponíveis no REGULARIZE, comparar os efeitos financeiros das modalidades e estruturar a adesão de forma segura, buscando a melhor relação entre redução do passivo, preservação do caixa e mitigação de riscos jurídicos.

Empresas e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa devem avaliar a oportunidade com antecedência, evitando decisões precipitadas ou adesões sem análise técnica adequada.