O governo Paulista, por meio da Lei n° 15.387/2014, autorizou os contribuintes paulistas a regularizar débitos tributários e não tributários com redução de multa e juros.

 

A medida sancionada estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no estado de São Paulo para quitação de débitos de Imposto Sobre Propriedade de veículos Automotores (IPVA), Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxa de qualquer espécie e origem, multas administrativas, multas contratuais, entre outras espécies.

 

Neste parcelamento, podem ser inscritos débitos tributários provenientes de fato geradores ocorrido até 30 de novembro de 2013 e débitos não tributários vencidos na mesma data citada. Além disso, a nova lei possibilita a inclusão de saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

 

O PPD depende de regulamentação, a qual se dará por meio de Decreto, em que serão definidos os prazos, forma de adesão ao programa e pagamento.

 

 

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