O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº13.932, assinada pelo presidente Jair na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular a multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.

Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função.

Quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devido às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão Collor 1.

A advogada Letícia Ribeiro, sócia de área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que esse recolhimento terminou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007.

Desde então passou a ser destinado a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS, segundo informações do balanço de operações do fundo no ano passado.

“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz o relatório da comissão mista.

O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas) tese de empresa que buscaram o Judiciário para cobrar a devolução desse valor ou serem dispensadas do pagamento.

“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.

Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas. O recolhimento da multa de 10% não existe quando o trabalhador faz o pedido de desligamento.

O que o empregador paga na demissão

Se o empregado faz o pedido

  1. Saldo de salário ou aviso prévio trabalhado
  2. Férias vencidas, se houver, e o 1/3 do período
  3. Férias proporcionais e o 1/3 do período
  4. 13º proporcional

Quando a decisão é da empresa

  1. Saldo de salário ou aviso prévio trabalhado
  2. Férias vencidas, se houver, e 1/3 do período
  3. Multa de 40% do FGTS acumulado no período trabalho

A extinção da contribuição contribui para uma melhora na imagem do país, pois favorece a ideia de desburocratização das relações de trabalho e pode ser um atrativo para investimentos futuros.

As empresas deixam de ter um custo adicional, e não houve prejuízo para os empregados, porque esse valor não era recebido pelos funcionários dispensados.

O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.

Trocando em miúdos, a medida provisória tem prazo, então esse valor voltaria a ser devido. Só que agora, na medida em que a extinção da contribuição se deu razão de uma lei, pode dar para as empresas e empregadores uma segurança jurídica maior.

Uma das regras mais polêmicas incluídas na MP 905 é a cobrança de contribuição previdenciária de trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.

Diante da possibilidade de uma derrota política, o governo Bolsonaro avalia enviar um projeto de lei para criação do programa de estímulo ao emprego.

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