A Lei nº. 13.254/2016, publicada em janeiro, regula o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A legislação, apelidada por parte da mídia como “Lei João Santana”, possibilita a regularização de bens ou direitos mantidos ou remetidos ilegalmente no exterior, em período anterior a 31 de dezembro de 2014.

A legislação confere uma espécie de anistia, ou seja, perdão das infrações para aqueles que descumpriram os requisitos legais para remessa ou manutenção de bens ou direitos no exterior. Como requisito, a origem dos bens deve ser lícita. Ou seja, a infração consiste apenas na manutenção ou remessa sem cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação, tais como declaração do Imposto de Renda e declaração de bens ao BACEN.

Pelo Regime Especial, a pessoa pode se regularizar pela declaração voluntária dos bens. Contudo, o declarante deve pagar imposto de renda de 15% e multa de 100% do valor do imposto sobre os bens a serem regularizados.

Todas as demais infrações, tais como falta ou insuficiência de declarações ao BACEN, serão perdoadas. Ademais, a punibilidade dos crimes praticados é extinta, tais como do crime de evasão de divisas, disciplinado pelo artigo 22, parágrafo único, da Lei nº. 7.492/86.

Não podem participar do Regime Especial os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

A adesão ao Regime Especial implica em confissão irretratável dos débitos em nome do optante, os quais não serão passíveis de posterior discussão judicial.

A declaração é sujeita ao sigilo fiscal. Ademais, não poderá caracterizar qualquer crime econômico ou contra a ordem tributárias, os quais dependerão de outros indícios.

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