A convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata sobre a “Violência e assédio no mundo do trabalho” é uma importante diretriz para as organizações na prevenção ao assédio contra mulheres, buscando a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação das mulheres.

Embora o Brasil, ainda não tenha ratificado a Convenção da OIT, um importante passo foi dado com a publicação da Lei 14.457, de setembro de 2022, que, além de criar o programa de incentivo a contratação de mulheres, em seu artigo 23 determinou a obrigatoriedade de adequação das empresas com a implementação de medidas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, como por exemplo:

I – Criação de regras de conduta a respeito do assédio sexual, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos;

III – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – Realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre o tema.

Em virtude de obrigatoriedade de adequação, a Ferraz Leão Advocacia está a disposição para adequação das regras de compliance e treinamento dos Colaboradores.